Maior parte da dívida relativa a ICMS poderá ser quitada com crédito acumulado
Os contribuintes mineiros em débito com o Estado têm uma oportunidade inédita para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses débitos. O programa é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia Geral do Estado, que, com ações integradas, pretendem aperfeiçoar ainda mais a recuperação dos débitos tributários.
Um passo importante do programa foi a elaboração do Decreto 46.817. Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no último dia 11, o Decreto – um dos instrumentos do conjunto de ações a serem implementadas no Regularize – cria novas regras, ampliando as formas de pagamento e concedendo descontos que podem alcançar até 50% (cinquenta por cento) do débito em aberto para pagamento à vista.
Uma das novidades é permitir que a maior parte do débito relativo ao ICMS – até 70% (setenta por cento) do total – seja quitada com crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro deste ano. Para esta opção, será exigido o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do débito tributário, com possibilidade ainda de parcelamento em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
Além da regularização com crédito acumulado de ICMS, o contribuinte poderá utilizar outras formas para quitar seus débitos, dentre elas, o parcelamento e a compensação com precatórios, próprios ou de terceiros. Com os benefícios previstos no Decreto, o Programa Regularize permite também quitar débitos tributários de ITCD, Taxas e IPVA, sendo este último após o dia 1º de janeiro de 2016, limitado a 12 parcelas.
Atualmente, existem mais de 200 (duzentos) mil processos tributários em aberto, seja na fase administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. O valor total dos débitos é de R$ 52 bilhões. Desses, 98,6% são de ICMS.
O secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, afirma que a intenção do Governo de Minas Gerais é criar instrumentos e flexibilizar todo o arcabouço legal para facilitar o pagamento dos débitos pelo contribuinte e permitir ao Estado receber boa parte dos R$ 52 bilhões de créditos que tem. “Tivemos um olhar um pouco diferente. Normalmente, o que se faz é dar anistia ou criar um decreto dando desconto. O que queremos agora é fazer uma análise um pouco mais detalhada para saber porque temos tantos créditos inadimplentes. E a partir disso apontar a forma mais eficiente para o recebimento e a regularização desses créditos”, diz.
Bicalho frisa que além das medidas adotadas até o momento, outras iniciativas virão. “Esse decreto é mais um passo dentre vários que estamos dando”, observa.
O advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, reitera que “a ideia é encurtar a distância do contribuinte com o Estado, deixando na regularidade o maior volume possível de contribuintes”. “Mesmo que isso não traga uma receita imediata, no caso de parcelamentos a longo prazo”, destaca.
Para facilitar a adesão ao Regularize,a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, já instruiu todas as Delegacias Fiscais (DFs) e Administrações Fazendárias (AFs) em Minas Gerais a receber os contribuintes, sanar eventuais dúvidas e efetuar simulações dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
Perguntas e respostas
O desconto para pagamento à vista é de até 50% do débito tributário, ressalvado o mínimo legal a ser preservado (inciso III do artigo 3º). Já para pagamentos a prazo em até 60 parcelas, os descontos variam de 40% (2 parcelas) a 20% (60 parcelas), também ressalvado o mínimo legal.
Os benefícios do programa abrangem os débitos – formalizados ou não – de ICMS, ITCD, Taxas e IPVA, sendo que este último será incluído no programa após o dia 1º de janeiro de 2016, limitado a 12 parcelas.
O valor mínimo das parcelas está definido na Resolução Conjunta SEF/AGE 4.560/2013, conforme abaixo:
ICMS – R$ 500,00
TAXAS – R$ 500,00
ITCD – R$ 250,00
IPVA – R$ 200,00
Somente os débitos de ICMS e Taxas poderão ser reparcelados com os benefícios do Regularize. O reparcelamento é permitido uma única vez, ressalvada a hipótese em que 25% das parcelas tenham sido quitadas no parcelamento anterior.
É necessário que o interessado regularize todos os débitos tributários, ciente de que os benefícios do Regularize não se acumulam com qualquer outra redução prevista na legislação tributária.
Somente os créditos acumulados em razão de exportação ou diferimento podem ser transferidos para pagamento dos débitos com os benefícios previstos no Decreto. Neste caso, o contribuinte detentor original do crédito acumulado deverá atender o disposto no anexo VIII do RICMS/02 para transferência do crédito acumulado.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/RegularizeAgenciaMinas.htm
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