Custo fiscal comparativo: Brasil x Resto do Mundo

  • Por: Amaury Rausch Mainenti OAB-MG nº 86.310
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Custo tributário corporativo em termos percentuais, para cada US$ 1.000.000,00 (um milhão e dólares), dados do ano fiscal 2014-2015 (realizado pela UHY):

  • Estados Unidos: 41,1%
  • Japão: 38,6%
  • França: 37,8%
  • Malta e Argentina: 35,0%
  • Bélgica: 34,0%
  • Brasil: 33,7%
  • Índia: 33,1%
  • Paquistão: 33%

A média dos “BRIC´s” (Brasil, Rússia, Índia e China) equivale a 27,9%. Na Europa, se arrecada em média 25,3% de tributos sobre os lucros, na proporção apontada anteriormente.

O que isso tem a ver? Afinal, os tributos são ou não essenciais?

Imagine que você seja um grande investidor, e entre aplicar seu capital em um empreendimento localizado em países distintos, em condições equivalentes quanto ao nível de infraestrutura, excelência do capital humano, acesso facilitado a fornecedores e mercados consumidores próximos, em qual país você investiria. Em um que lhe arrebatasse 33,7% dos seus resultados ou outro que tributasse em patamar nitidamente inferior?

Não estamos aqui falando das economias já desenvolvidas, é claro. Um percentual de mais de 40%, como o cobrado nos EUA não inibe investimentos, por certo. Mas e em relação ao Brasil?

Além de afugentar o investimento externo, altos percentuais de tributação inibem o crescimento econômico e criam embaraços à competitividade do país. Também impede que os lucros sejam reinvestidos no país, no caso de fomento à pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Uma empresa instalada no Brasil, submetida a uma carga tributária elevada, não tem como competir com outra empresa que tem objeto de exploração econômica similar, se instalada em país com menor tributação.

Afinal, em qualquer lugar do mundo, os tributos refletem nos preços ao consumidor final, que é quem, efetivamente, arca com o ônus da tributação.

Sendo assim, maior tributação implica maior percentual de tributos transferidos ao consumidor final, através do mecanismo dos preços.

Para atrair mais investimentos, fomentando por corolário a atividade econômica e gerando mais empregos, é necessário que se reduza a carga tributária. Mas para isso o governo tem que fazer o “dever de casa” e reduzir os gastos públicos, promovendo profunda reforma do estado brasileiro em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal).

Paralelo a isso, o que se evidencia em relação à alta carga tributária brasileira é a falta de retorno social do dinheiro amealhado a título de tributos. O contribuinte não vê, de forma cabal, que todo o seu esforço para organizar os meios de produção, gerar empregos, movimentar a economia e ainda recolher tributos, renda-lhe frutos suficientes, de modo a manter o bom ânimo na condução e perpetuação da atividade empresarial.

Infelizmente, como já comentamos em outros artigos de nossa lavra, no caso do Brasil a carga tributária é definida em função das despesas públicas, e não o contrário. Apesar da lei orçamentária determinar que a receita é sempre estimada e a despesa pública fixada, significando – em tese – que não se pode gastar mais do que se arrecada.

Não é mais possível ao cidadão brasileiro e as empresas aqui instaladas (sujeitos passivos tributários) arcar com o enorme paquiderme que se tornou o Brasil. Urge realizar-se reformas a fim de reduzir o tamanho do estado, sem o qual ainda ouviremos o mote “Brasil, país do futuro”.

Mas qual futuro será este? É muito simples. Basta ouvir o clamor das vozes que se elevam em todo o país desde os eventos de junho/julho de 2014: maior probidade na administração da atividade fiscal do estado. Promoção do crescimento econômico e geração de empregos. Maior retorno social dos tributos pagos por toda a coletividade.

Enfim, mais respeito à Res Publica.

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