Novas mudanças nos contratos bancários

  • Por: Amaury Rausch Mainenti OAB-MG nº 86.310
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Os contratos bancários sempre foram objeto de questionamentos judiciais, não raras vezes por abusos praticados pelas instituições financeiras, que cobram encargos altíssimos dos seus clientes.

Fato é que o dinheiro de terceiros, no Brasil, é muito caro. E uma vez caindo nas artimanhas preparadas pelos bancos, com muita dificuldade se consegue desvencilhar destas.

Havia até o advento da Emenda Constitucional nº 40, de 29.05.2003 (curiosamente, no 1º mandato do Sr. Luis Inácio Lula da Silva), uma limitação de 12% (doze por cento) para os juros reais, prevista no art. 192 da Carta Magna, suprimida graças à referida Emenda. Isso se constituía em verdadeira “pedra no sapato” para os banqueiros, dificultando sobremaneira a defesa destes em juízo.

Todavia, em recente decisão o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu decisão nos autos do processo nº 9069525.79.2015.8.13.0024, em que o autor, litigando contra a Crefisa S/A, conseguiu a revisão de um contrato de empréstimo, eliminando o saldo devedor existente.

Um ponto que chama a atenção no julgado se refere justamente as elevadas taxas de juros pactuadas, no patamar de 22% a 23,5% ao mês!

“O juiz Elton Pupo Nogueira afirmou, com base na tabela de taxas de juros das operações ativas, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, que as taxas médias de mercado para os contratos de empréstimo pessoal firmados em agosto de 2015 foi de 6,23% ao mês. Ele entendeu, portanto, que a taxa de juros prevista nos contratos em questão ‘não se encontra dentro dos limites de razoabilidade aferidos pelo STJ, constatando-se a sua abusividade’” (Fonte: TJMG. Disponível em www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/financeira-devera-revisar-contrato-com-cobranca-abusiva-de-juros.htm#VvKczm5fqC).

Ante a realidade difícil que ora se descortina para toda a sociedade brasileira, em função da corrupção desenfreada e do descalabro com as contas públicas, cabe ao interessado buscar o seu direito, interpondo a ação competente.

Em nossa vivência profissional temos assistido um maior número de pessoas jurídicas se comprometendo diuturnamente com as instituições financeiras, mormente com as operações envolvendo as famigeradas contas garantidas, numa clara tentativa de garantir a continuidade de suas operações. E isso também se aplica às pessoas físicas.

Uma repactuação de dívida pode ser uma medida extremamente útil no presente momento, fazendo com que a empresa adquira fôlego para ultrapassar esse período de indefinição político-econômico. Isso sem falar na adoção de outras medidas, tais como revisões tributárias, administrativas e de políticas de pessoal.

Nossa sólida formação acadêmica e profissional, obtida junto a renomadas instituições de ensino (PUC e Fundação Getúlio Vargas) e empresas de renome, faculta-nos oferecer soluções lícitas e viáveis, para auxiliar os interessados nesse momento recessivo.

Contate-nos, faça uma visita ao nosso escritório!

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